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Aviso 7895/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7895/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel. Discussão pública (período complementar). - Abílio José Mendonça Barros, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel:

Torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 4 de Setembro de 2001, se procede à prorrogação do período de discussão pública sobre o conteúdo e propostas do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Uma vez que a contagem dos prazos é de 60 dias úteis para a discussão pública, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, o plano de urbanização estará exposto por um período de 20 dias, contando-se o mesmo a partir do 15.º dia da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Para o efeito, os elementos escritos e gráficos do referido plano estão disponíveis e em exposição no edifício dos Paços do Município e no edifício da sede da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, por um período de 20 dias, durante as horas de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

Quem pretender apresentar observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou entregá-las directamente no sector de expediente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

4 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio José Mendonça Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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