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Aviso 12121/2001, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 121/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 2.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, e de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

Carlos Alberto Rodrigues Correia e Duarte Nuno Pires, chefes de repartição do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, afectos ao Serviço Sub-Regional de Bragança - reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

24 de Setembro de 2001. - A Directora, Alice Augusta da Vera-Cruz Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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