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Resolução 226/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 7 milhões de marcos, que a Empresa Pública de Parques Industriais vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento da implantação do parque industrial de Beja.

Texto do documento

Resolução 226/82
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 7 milhões de marcos, que a Empresa Pública de Parques Industriais vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento da implantação do parque industrial de Beja.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuária - Empresa Pública de Parques Industriais.
Montante - 7 milhões de marcos.
Finalidade - financiamento da implantação do parque industrial de Beja.
Prazo - cerca de 20 anos.
Taxa de juro - 4,5% ao ano.
Prazo de diferimento - cerca de 5 anos.
Forma de amortização - em 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1987.

Garantia - aval do Estado.
Outros encargos:
Comissão de compromisso:
1/4% sobre os montantes não desembolsados do empréstimo.
Outros encargos normalmente exigidos em operações de idêntica natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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