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Deliberação 1475/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1475/2001. - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, o conselho de direcção delibera delegar, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na presidente, licenciada Elza Maria Pires Chambel, para além das competências expressas no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/92, a gestão dos assuntos de pessoal e de informática.

2 - Na vogal, licenciada Maria Teresa Pereira Ribeiro da Costa Marta, competência para gerir a Repartição Administrativa, com excepção do pessoal e a Repartição Financeira e Patrimonial.

3 - Na vogal, licenciada Maria de Fátima Barroso da Cunha Costa Andrade, competência para gerir a Divisão de Acção Social, o Posto de Saúde e a Repartição de Prestações Sociais.

4 - No âmbito das competências assim delegadas poderão as vogais acima referidas:

4.1 - Despachar os assuntos correntes das áreas que lhe estão delegadas;

4.2 - Assinar, pelo conselho de direcção, a correspondência e demais expediente;

4.3 - Autorizar despesas, no âmbito da gestão corrente, quando consubstanciem encargos de decisões regularmente tomadas, até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Janeiro de 2001 e ratifica todos os actos praticados até esta data.

16 de Agosto de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, Elza Chambel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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