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Resolução 225/82, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova as condições contratuais de um empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos.

Texto do documento

Resolução 225/82
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo da Lei 11/81, de 21 de Julho, aprovar as condições contratuais constantes da ficha técnica anexa do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, no montante global de 25 milhões de ECUs, e autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 25 milhões de ECUs.
Finalidade - construção da ligação rodoviária Albergaria-Viseu.
Moeda - numa ou várias moedas dos países membros da Comunidade Económica Europeia e ou em francos suíços e ou em várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 20 anos.
Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento de celebração do contrato.
Período de diferimento - 4 anos, a partir da data da assinatura do contrato.
Amortização - 32 semestralidades, com início previsto para 30 de Junho de 1987.

Outros encargos - Commission de Report 1% ao ano calculado sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da concretização do mesmo.

Outros encargos - os normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Lei 11/81 - Assembleia da República

    Autorização de um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1982, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma para 1982 e o plano a médio prazo 1981-1984 (I e II volumes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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