Deliberação 1267/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vasofilina, solução injectável, 480 mg, concedida em 18 de Agosto de 1970 e consubstanciada na autorização com o registo n.º 9872416.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Vasofilina, solução injectável, 480 mg, na apresentação ampola de seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vasofilina, solução injectável, 480 mg, consubstanciada no registo n.º 9872416, e anular o respectivo registo no INFARMED.
26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.