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Deliberação 1266/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1266/2001. - A firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lyndiol, comprimido, 2,5 mg+0,05 mg, concedida em 4 de Outubro de 1976 e consubstanciada na autorização com os registos n.os 8097907 e 8097915.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Lyndiol, comprimido, 2,5 mg+0,05 mg, nas apresentações blister de 22 unidades e blister de 66 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lyndiol, comprimido, 2,5 mg+0,05 mg, consubstanciada nos registos n.os 8097907 e 8097915, e anular os respectivos registos no INFARMED.

26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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