Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1265/2001, de 17 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1265/2001. - A firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Orgametril, comprimido, 5 mg, concedida em 5 de Dezembro de 1963 e consubstanciada na autorização com o registo n.º 8096404.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Orgametril, comprimido, 5 mg, na apresentação blister de 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Orgametril, comprimido, 5mg, consubstanciada no registo n.º 8096404, e anular o respectivo registo no INFARMED.

26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda