Deliberação 1262/2001. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Uni-Dur, comprimido de libertação prolongada, 600 mg, concedida em 18 de Fevereiro de 1992 e consubstanciada na autorização com os registos n.os 2219483 e 2069284.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Uni-Dur, comprimido de libertação prolongada, 600mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Uni-Dur, comprimido de libertação prolongada, 600mg, consubstanciada nos registos n.os 2219483 e 2069284, e anular os respectivos registos no INFARMED.
26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.