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Aviso 9542/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9542/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 4 de Julho de 2001, no uso da competência delegada por deliberação do conselho de administração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999, e nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro lugares de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Vencimento - o estabelecido no mapa em anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão, cumulativamente:

a) Possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A), de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Possuir habilitação profissional que conferia o grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

c) Ser funcionários ou agentes da Administração Pública.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de farmácia, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nota final do estágio, que confere o grau de especialista;

b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o ramo de farmácia;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de farmácia, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.4 - A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular.

7.5 - Por cada entrevista é elaborada uma ficha individual devidamente fundamentada contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

7.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.7 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, formato A4, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de Santa Maria e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso especificando o número do aviso e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do grau de especialista;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física;

h) Três exemplares do curriculum vitae assinados e datados.

10 - A apresentação dos documentos que comprovem os requisitos gerais exigidos no n.º 6.1, nomeadamente os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, pode ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos mesmos.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos será efectuada de acordo com o artigos 27.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - A publicitação da lista de classificação final será efectuada de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Adélia Baptista Fernandes Tavares Granja, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Odete Pinto Marques da Silva Rodrigues, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Rosa Lina Carracho Lourenço Pinheiro, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Regina Maria Mendes Fidalgo Duarte Lourenço, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Graça Maria de Oliveira e Costa Fernandes Fidalgo, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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