Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 372/88, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Adita duas disposições ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Texto do documento

Decreto-Lei 372/88

de 17 de Outubro

Atendendo à especificidade das funções de chefia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Tornando-se necessário clarificar o estatuto do pessoal de chefia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 40.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - Se o cargo for provido, em comissão de serviço, por magistrado judicial ou do Ministério Público, esta não determina a abertura de vaga no lugar de origem ou naquele para que, entretanto, o titular tenha sido nomeado.

3 - O cargo de director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, o artigo 45.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 45.º-A

Direito de opção

O pessoal que exerce funções de chefia em regime de requisição ou comissão de serviço pode optar pelas remunerações, direitos, subsídios e por quaisquer outras regalias correspondentes ao seu lugar de origem, sem prejuízo de auferir a gratificação constante do artigo 72.º do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 10 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/17/plain-1922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda