Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 20/2005/M, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, no concernente ao capital estatutário.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/2005/M

Altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo

Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio.

O Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio, aprovou o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, conferindo-lhe a natureza de entidade pública empresarial, com atribuições no âmbito da promoção da saúde e da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Sistema Regional de Saúde.

A criação do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., constituiu uma acção de grande relevância, no âmbito da reestruturação do sector da saúde na Região Autónoma da Madeira com o objectivo de renovar e de modernizar o sistema de saúde, tornando-o mais justo e eficiente e, fundamentalmente, orientado para as necessidades dos utentes.

Atendendo ao facto de o Governo Regional ter realizado, antecipadamente, em 2004, parte do capital estatutário que estava previsto realizar em 2005, afigura-se oportuno, com o presente diploma, alterar o preceito relativo ao diferimento da realização do capital, sem prejuízo da realização integral do mesmo, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O presente diploma altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio, de acordo com o artigo seguinte.

Artigo 2.º

É alterado o artigo 2.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio, sendo-lhe dada a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Denominação e capital estatutário

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) (euro) 75750000, em 2004;

b) (euro) 25750000, até 31 de Maio de 2008.

4 - ..........................................................................«

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Outubro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 14 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/25/plain-191989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Legislativo Regional 9/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira com a natureza de entidade pública empresarial, cujo regime e orgânica são publicados em anexo. Extingue o Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional de Saúde naquela Região.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Decreto Legislativo Regional 23/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, que aprova o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, que aprova o Estatuto do Sistema Regional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda