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Portaria 1100/2005, de 24 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à TURVENA - Sociedade Turismo Veneratório, Lda., a zona de caça turística de Mezio e Moura Morta, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mezio e Moura Morta, município de Castro Daire (processo n.º 1275-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1100/2005
de 24 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, no n.º 1 do artigo 118.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à TURVENA - Sociedade Turismo Venatório, Lda., a zona de caça turística de Mezio e Moura Morta (processo 1275-DGRF), com o número de identificação fiscal 971767050, com sede na Quinta da Cruzinha, Arrancada do Vouga, 3750-836 Valongo do Vouga, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Mezio e Moura Morta, município de Castro Daire, com a área de 2007 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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