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Declaração de Rectificação 74/2005, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração n.º 12/2005, de 29 de Agosto, que declara que por despachos do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 30 de Março e de 22 e 27 de Abril e de 6 de Junho de 2005, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para o ano de 2005.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 74/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Declaração 12/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
Orçamento da segurança social - 2005
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
Receitas globais da segurança social
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
Orçamento da segurança social - 2005
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
Receitas globais da segurança social
(ver mapa no documento original)
Onde se lê:
Receitas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
Receitas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
Onde se lê:
Orçamento da segurança social - 2005
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
Despesas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
Orçamento da segurança social - 2005
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
Despesas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
e onde se lê:
Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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