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Portaria 810/2005, de 9 de Setembro

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Sumário

Aprova novas formas de pagamento da taxa de justiça, diversas das previstas no Código das Custas Judiciais, devida pelo procedimento de injunção, cujo regime consta do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

Texto do documento

Portaria 810/2005

de 9 de Setembro

De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 107/2005, de 1 de Julho, podem ser aprovadas, mediante portaria do Ministro da Justiça, outras formas de pagamento da taxa de justiça diversas das previstas no Código das Custas Judiciais. O referido diploma de alteração suprimiu ainda a referência, no regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, à concreta forma de pagamento de taxa de justiça mediante estampilha.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 63/2005, de 19 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Pagamento da taxa de justiça

1 - O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção é prévio à apresentação do respectivo requerimento, podendo ser efectuado através de estampilha, numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

2 - Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento de injunção, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

3 - Quando o requerimento de injunção for apresentado em ficheiro informático, o pagamento da taxa de justiça pode ser também efectuado através de depósito em conta.

Artigo 2.º

Modelo da estampilha

A estampilha, cujo modelo é o constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante, é de cor branca, nela se inscrevendo, em cores diferentes, o valor de 1/4 UC, 1/2 UC, 1 UC ou 2 UC.

Artigo 3.º

Inutilização da estampilha

A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.

Artigo 4.º

Revogação

São revogados a Portaria 233/2003, de 17 de Março, e o n.º 4.º da Portaria 234/2003, de 17 de Março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.

ANEXO

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/09/plain-189427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 233/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 234/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-24 - Declaração de Rectificação 26/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-19 - Declaração de Rectificação 63/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-24 - Portaria 728-A/2006 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet. Altera as Portarias nºs 809/2005 e 810/2005, ambas de 9 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-04 - Portaria 220-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI), definindo as respectivas competências e quadro de pessoal, e estabelece normas de apresentação e tramitação do requerimento de injunção e de oposição, assim como formas de pagamento da taxa de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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