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Contrato (extrato) 763/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/15, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Alto do Facho

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 763/2015

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/15, para uma área no concelho de Vinhais, denominada Alto do Facho, celebrado em 12 de agosto de 2015.

Titular dos direitos: Granitender - Granitos e Empreitadas, Lda.

Depósitos minerais: quartzo.

Área concedida: (1,047 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 5.000,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios:

1.ºAno

Recolha, compilação e análise de toda a informação disponível de toda a área;

Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica geral; Pesquisa superficial;

Seleção de áreas alvo mais pequenas para a execução de trabalhos de detalhe;

Execução de cartografia geológica mais detalhada, com execução de sondagens mecânicas nas principais zonas de afloramento de quartzo selecionadas;

Abertura de sanjas nos locais alvos mais promissores;

Realização de análises mineralógicas e químicas;

Execução de ensaios industriais junto de potenciais clientes

2.º Ano

Execução de cartografia geológica mais detalhada, com execução de sondagens mecânicas nas principais zonas de afloramento de quartzo;

Abertura de sanjas e eventuais bancadas nos locais alvos mais promissores;

Realização de análises mineralógicas e químicas;

Execução de ensaios industrial junto de potenciais clientes;

3.º Ano

Abertura de sanjas e bancadas nos locais anteriormente selecionados;

Realização de análises mineralógicas e químicas;

Execução de ensaios industriais mais alargados junto de potenciais clientes;

Estudar a possibilidade de utilização de subprodutos encontrados durante a prospeção; Conclusões e de avaliação dos recursos minerais e realização do seu estudo de viabilidade técnico e económica; Em cada prorrogação:

Conclusão dos estudos das áreas alvo e de avaliação dos recursos minerais e realização do seu estudo de viabilidade técnico e económica.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Granitender com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano: 40.000,00 (euro).

2.º Ano: 100.000,00 (euro).

3.º Ano: 150.000,00 (euro).

Nas prorrogações:

Em cada Prorrogação de 1 ano: 150.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.500,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308999801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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