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Despacho Conjunto 596/2005, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeia o engenheiro Fernando Duarte Bello Pinheiro para o cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Texto do documento

Despacho conjunto 596/2005. - 1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, é nomeado vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento o engenheiro Fernando Duarte Bello Pinheiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2005.

18 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. Nota biográfica Fernando D. Bello Pinheiro, nascido em 1944.

Licenciado em Engenharia Mecânica, IST, 1969.

Licenciado em Antropologia, UTL, 1975 (pós-graduação, MIT, Banco Mundial, Batelle).

Cargos internacionais:

Membro do Comité Finanças e Conselho, CERN, Genève;

Presidente do conselho de concertação, CERN, Genève;

Membro do Comité Finanças e Conselho, ESO, Munique;

Vice-presidente do ESO, Munique.

A actividade profissional tem focado, essencialmente, a gestão da ciência e da tecnologia, nomeadamente no fomento da inovação baseada na tecnologia, nas relações entre unidades executoras de I&D e o sector produtivo, com o objectivo da valorização no mercado dos resultados da investigação científica e tecnológica.

Complementarmente, tem tido significativa actividade no domínio da transferência de tecnologia, através da contratação de projectos de inovação em cooperação bilateral e multilateral (EUA e Europa) entre empresas e unidade de I&D, bem como na formação e treino de engenheiros para a indústria.

Foi vogal do conselho de administração da Agência de Inovação S. A.

(1996-2001), vice-presidente do Conselho Económico e Social, secretário executivo do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e director do Serviço de Planeamento e Projectos da Junta Nacional de Investigação Científica, tendo publicado sobre domínios diversos, onde a C&T, a economia e as ciências sociais se intersectam.

Exerceu, também, actividades de consultor e perito internacional em áreas da sua competência profissional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/18/plain-188746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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