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Deliberação 1117/2005, de 18 de Agosto

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Sumário

Emite parecer favorável quanto ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e das entidades intervenientes na produção estatística oficial relativa a 2004.

Texto do documento

Deliberação 1117/2005. - 295.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades intervenientes na produção estatística oficial relativo a 2004. - Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na sessão plenária de 6 de Julho de 2005, após apreciação da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão acompanhada de recomendação, emite parecer favorável quanto ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades intervenientes na produção estatística oficial relativo a 2004.

O Conselho Superior de Estatística decide ainda, no contexto de anteriores recomendações ao Instituto Nacional de Estatística, relevar a importância de que, na preparação de futuros relatórios de actividade, seja reforçada a articulação prévia entre o Instituto Nacional de Estatística e as entidades intervenientes na produção estatística nacional.

6 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente, José Mata. - A Secretária,

Margarida Madaleno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/18/plain-188743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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