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Aviso 280/2005, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985.

Texto do documento

Aviso 280/2005
Por ordem superior se torna público que a República Federal da Alemanha depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 10 de Março de 1987, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Junho de 1987, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 204, em 5 de Setembro de 1987.

Esta Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha em 1 de Maio de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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