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Decreto-lei 105/2005, de 29 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho (define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada), inserindo normas de identificação das unidades navais afectas à Polícia Marítima.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/2005
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, estabelece o quadro legal que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada.

As embarcações atribuídas à autoridade marítima constituem prioritariamente um dos meios mais utilizados pelos agentes da Polícia Marítima para o desenvolvimento de acções de fiscalização no seu espaço de jurisdição. No exercício destas actividades, tem vindo a verificar-se uma necessidade cada vez maior de que os meios utilizados estejam devidamente identificados, de modo que sejam inequivocamente reconhecidos.

Torna-se necessário alterar a forma de identificação visual das unidades auxiliares da Marinha no sentido de a tornar mais adequada.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho
É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 377/85, de 26 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º
1 - (Anterior artigo único.)
2 - As unidades auxiliares atribuídas à Polícia Marítima têm ainda pintadas com cor preta as palavras 'POLÍCIA MARÍTIMA'.»

Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho
É aditado o artigo 12.º ao Decreto-Lei 193/81, de 8 de Julho, com a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as formas de identificação ou de inscrição nas unidades auxiliares ou em outros meios navais afectos à Polícia Marítima são estabelecidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.

Promulgado em 15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-08 - Decreto-Lei 193/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece o quadro legal definidor do estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser consideradas como unidades navais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 377/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho (estabelece o quadro legal definidor do estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada) relativamente à identificação das unidades auxiliares de marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), e procede à sua republicação, em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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