Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 104/2005, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar moedas de colecção alusivas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo», ao «Mosteiro da Batalha», à «Sé do Porto», ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano» e ao «Fim da II Guerra Mundial».

Texto do documento

Decreto-Lei 104/2005

de 29 de Junho

No âmbito do plano numismático para 2005, é autorizada a cunhagem de cinco moedas de colecção dedicadas a diversas temáticas.

Dando seguimento a uma série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal são cunhadas mais duas moedas dedicadas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e ao «Mosteiro da Batalha». Por outro lado, em face da realização da VI Série Internacional Ibero-Americana, subordinada ao tema Arquitectura e Monumentos, julga-se da maior importância dar continuidade à participação de Portugal nesta série internacional, através da emissão de uma moeda alusiva à «Sé do Porto». De igual modo, comemorando-se, em 2005, o VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano, considera-se da maior relevância assinalar esta efeméride com a emissão de uma moeda de colecção, adequada à projecção nacional e internacional desta notável figura da história da humanidade.

Por fim, e porque se pretende associar Portugal à série «Europa», subordinada ao tema da celebração do 60.º aniversário do fim da II Guerra Mundial, considera-se oportuno assinalar aquele marco histórico, através da emissão de uma moeda de colecção, num projecto comum a vários países europeus.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:

a) Duas moedas integradas numa série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal, denominadas «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e «Mosteiro da Batalha»;

b) Uma moeda alusiva ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano»;

c) Uma moeda integrada na VI Série Internacional Ibero-Americana sob o tema Arquitectura e Monumentos, alusiva à «Sé do Porto»;

d) Uma moeda alusiva ao «Fim da II Guerra Mundial».

Artigo 2.º

Valor facial

1 - As moedas de colecção dedicadas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo», ao «Mosteiro da Batalha» e ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano» têm o valor facial de (euro) 5.

2 - A moeda de colecção alusiva à «Sé do Porto» tem o valor facial de (euro) 10.

3 - A moeda de colecção alusiva ao «Fim da II Guerra Mundial» tem o valor facial de (euro) 8.

Artigo 3.º

Tipos de acabamento

1 - As moedas referidas no artigo anterior são cunhadas com acabamento normal ou com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

2 - As moedas com acabamento normal são produzidas recorrendo a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.

3 - As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são produzidas com recurso a cunhos foscados e polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.

4 - As moedas com acabamento especial são apresentadas devidamente protegidas em embalagem própria e com certificado de garantia.

Artigo 4.º

Limites de emissão

1 - O limite de emissão de cada uma das moedas de colecção dedicadas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e ao «Mosteiro da Batalha» é de (euro) 1575000 sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas, até 15000 moedas de prata com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

2 - O limite de emissão da moeda alusiva ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano» é de (euro) 1612500, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas, até 15000 moedas em prata com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) e até 7500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

3 - O limite de emissão da moeda alusiva à «Sé do Porto» é de (euro) 3200000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas, até 20000 moedas de prata com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

4 - O limite de emissão da moeda alusiva ao «Fim da II Guerra Mundial» é de (euro) 2680000, sendo, dentro deste limite, a INCM autorizada a cunhar, de cada uma destas moedas, até 35000 moedas de prata com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

Artigo 5.º

Especificações técnicas

1 - As especificações técnicas das moedas de colecção denominadas «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e «Mosteiro da Batalha» são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;

b) As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.

2 - As especificações técnicas da moeda de colecção alusiva ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano» são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;

b) As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são cunhadas com as seguintes características técnicas:

i) Em prata 925/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;

ii) Em ouro 916,6/1000, com 30 mm de diâmetro e 17,5 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 5/1000 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.

3 - As especificações técnicas da moeda de colecção alusiva à «Sé do Porto» são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;

b) As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.

4 - As especificações técnicas da moeda de colecção alusiva ao «Fim da II Guerra Mundial» são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 36 mm de diâmetro e 21 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado;

b) As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) são cunhadas em prata 925/1000, com 36 mm de diâmetro e 31,1 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no toque, e têm o bordo serrilhado.

Artigo 6.º

Características visuais

1 - A moeda dedicada ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo» apresenta as seguintes gravuras:

a) No anverso, ao centro, o escudo nacional com a esfera armilar, circundado pelas legendas «República Portuguesa» e «5 Euro»;

b) No reverso, a evocação do centro histórico de Angra do Heroísmo, através da vista da baía da cidade com o Monte Brasil, como elemento imprescindível na identificação do conjunto, a compor o fundo onde se recorta o casario. No alto, no céu, brilha um sol que se transformou no símbolo da UNESCO.

Circundando estes elementos, que se encontram colocados no centro do plano, está a legenda «Centro Histórico de Angra do Heroísmo» e a era da moeda.

2 - A moeda dedicada ao «Mosteiro da Batalha» apresenta as seguintes gravuras:

a) No anverso, o escudo nacional com a esfera armilar, as legendas «República Portuguesa», «5 Euro» e a era da moeda, combinados com um apontamento de arcos simples ogivais que evidenciam a essência estrutural e arquitectónica do Mosteiro da Batalha;

b) No reverso, a fachada principal do Mosteiro da Batalha, notável exemplo do estilo gótico em Portugal, sobressaindo, no campo inferior esquerdo, um dos arcos do claustro real ou de D. João I, significativo da diversidade estrutural e decorativa existente neste Mosteiro;

c) No quadrante inferior direito, integrado no conjunto e em forma circular, inscreve-se o símbolo do Património Mundial da UNESCO acompanhado da legenda «UNESCO Património Mundial», inscrevendo-se, no rebordo, a legenda «Mosteiro da Batalha».

3 - A moeda alusiva ao «VIII centenário do nascimento de Pedro Hispano» apresenta as seguintes gravuras:

a) No anverso, o escudo nacional sobre a esfera armilar, sobreposto a uma colunata do Palácio Papal de Viterbo, onde viveu e morreu o Papa João XXI, circundadas pela legenda «República Portuguesa-2005». No exergo, em duas linhas o valor «5 Euro»;

b) No reverso, no campo dentro do círculo, a figura do Papa João XXI, em meio corpo, com uma tiara e um báculo na mão direita (símbolos papais) e um livro na esquerda (símbolo da sua cultura), sendo separadas pelo báculo as eras 1205-2005, tendo por baixo o seu brasão e ficando inscritas na orla as legendas: «VIII Centenário do Nascimento de Pedro Hispano», «Médico», «João XXI», «Papa».

4 - A moeda alusiva à «Sé do Porto» apresenta as seguintes gravuras:

a) No anverso, no centro do campo, as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda «República Portuguesa 10 Euro» entre duas circunferências, orladas pelas armas nacionais dos restantes países participantes nesta série internacional;

b) No reverso, a fachada da Sé do Porto, coincidindo o eixo da figura com o eixo vertical da moeda, sendo que a representação do frontispício em perspectiva pretende salientar a grandeza e a monumentalidade que este possui, sugerindo ao observador que o conjunto se projecta na direcção do céu, associado à ideia de divino, para além de que os elementos representados permitem identificar a estrutura românica (séculos XII-XIII) e barroca (séculos XVII-XVIII) da fachada, onde se encontram ainda hoje as ameias que lhe conferem a ideia de «igreja-fortaleza»;

c) A legendagem da moeda respeita o motivo que deu origem à sua emissão, a «Sé do Porto», a temática da colecção «Arquitectura e Monumentos» e o ano de emissão «2005».

5 - A moeda alusiva ao «Fim da II Guerra Mundial» apresenta as seguintes gravuras:

a) No anverso, a esfera armilar, que singulariza a bandeira nacional, a legenda «República Portuguesa» e as penas de pomba, um atributo simbólico da Paz, à qual Portugal presta homenagem, e o valor facial «8 Euro», sendo colocado, na parte inferior esquerda, o logótipo da colecção;

b) No reverso, o elemento das penas é retomado, numa articulação mais explícita com o legado histórico, sendo que as penas em distribuição vertical, correndo ao longo de toda a face da moeda e ocupando em relevo o primeiro plano, significam a implantação da Paz. Do lado direito, um resto de arame farpado é o único elemento alusivo à guerra. O mapa da União Europeia aparece, assim, como o fruto mais precioso da Paz e como factor mais propício da sua perenidade. Na base da disposição dos elementos gráficos alusivos, a inscrição: «Fim da II Guerra Mundial 1945-2005.»

Artigo 7.º

Curso legal e poder liberatório

As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as caixas do Estado.

Artigo 8.º

Comercialização

A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma legal é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.

Artigo 9.º

Receitas do Estado

1 - O valor facial das moedas colocadas em circulação constitui receita do Estado, sendo entregue pelo Banco de Portugal à Direcção-Geral do Tesouro.

2 - A receita do Estado gerada por cada moeda é consignada ao pagamento dos respectivos custos de produção e às finalidades previstas no artigo seguinte, mediante inscrição de dotações com compensação em receita, administradas pela Direcção-Geral do Tesouro.

Artigo 10.º

Afectação de receitas

O Ministério das Finanças, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, afecta ao Fundo do Património Mundial da UNESCO 10% do diferencial entre o valor facial e os custos de produção das moedas de colecção dedicadas ao «Centro histórico de Angra do Heroísmo» e ao «Mosteiro da Batalha», efectivamente postas em circulação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Promulgado em 15 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Junho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/29/plain-187346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda