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Despacho Conjunto 419/2005, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova o mapa de pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho conjunto 419/2005. - A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovada pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, procedeu à sua reestruturação, designadamente pela introdução do princípio da optimização dos recursos humanos, tornando-o uma estrutura adaptada à complexidade e responsabilidade da urgência/emergência, primando pela eficiência e eficácia nas suas múltiplas vertentes.

Ora, esta nova filosofia de acção implica que o INEM seja dotado dos meios de agilização necessários para dar execução às relevantes tarefas que lhe estão incumbidas, dos quais se destacam os recursos humanos, pelo que se torna necessário proceder à aprovação do mapa de pessoal em contrato individual de trabalho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

É aprovado o mapa de pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

MAPA DE PESSOAL (contrato individual de trabalho) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/28/plain-187284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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