Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3080/2001, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3080/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Setembro de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército, por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE, sendo que:

Um lugar destina-se a funcionário pertencente ao serviço;

Um lugar destina-se a funcionários que a ele não pertençam.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente aviso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as Portarias n.os 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro.

6 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal da carreira técnica profissional de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou de cinco classificados de Bom, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho, conjugado com o estudo "proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, deverá ser utilizado:

Provas de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular.

9 - O programa da prova de conhecimentos específicos consta do despacho 656/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (original ou cópia autenticada);

b) Declaração emitida e autenticada com o selo branco, ou carimbo do serviço, donde conste, de forma inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do respectivo vínculo e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no n.º 2, para o presidente do júri do concurso para técnico profissional especialista de biblioteca e documentação, Repartição de Pessoal Civil/DAMP, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Coronel de infantaria res. 50996411, Norberto Augusto Pires Sanches/IAEM.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel de infantaria res. 04979164, Álvaro Henrique Fernandes/CECA/DDHM.

Técnico profissional especialista principal 90910811Cl, Manuel Marcelino Nunes/CM.

Vogais suplentes:

Coronel de infantaria res. 63193759, Manuel Artur Ferreira/TMTP.

Tenente-coronel de artilharia res. 31410258, José Ernesto Lisboa C. da Silva/ESPE.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2001. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda