Aviso 2969/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de admissão a estágio para um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de recursos humanos. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, proferido na sequência do despacho conjunto de descongelamento n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8575, de 3 de Novembro, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso de admissão ao estágio para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de recursos humanos, correspondendo a outro tanto lugar a adiar no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho já acima mencionado. Foi feita a consulta à DGAP, que informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a quota atribuída e esgota com o seu preenchimento.
3 - Prazo de candidaturas - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos no âmbito da área para que é aberto o concurso.
6 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde (despacho 23/94, do Ministro da Saúde, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994), sendo o estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) provido a título definitivo na vaga posta a concurso.
6.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva na função pública.
7 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal, a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A classificação final obedecerá à seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista provissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos:
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e eliminatória e terá a duração de sessenta minutos e o respectivo programa é o constante da parte 1 do anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
A legislação necessária à prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de gestão de pessoal na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral da estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a Lei de Gestão Hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e enfermeiros-directores;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, é escrita e eliminatória e terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Noções de organização administrativa;
b) Importância de trabalho em equipa multidisciplinar;
c) Papel de recursos humanos na área da saúde;
d) Organização (caracterização, modelos e estruturas);
e) Gestão (componentes, níveis e técnicas).
8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se podera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - Entrevista profissional da selecção - a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção será celebrada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, e entregue na Repartição de Pessoal, situada na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3.
10.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
10.4 - Documento comprovativo das habilitações profissionais;
10.5 - Três exemplares do curriculum vitae detalhado;
10.6 - Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b) e d), se for caso disso, e e) e f) do n.º 9.1 do aviso de abertura.
11 - As listas de admissão e de classificação serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
12 - O estágio rege-se pelo disposto no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe, técnica superior principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Helena Garcia Gaspar Farinhote Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do INFARMED.
2.º Dr.ª Celeste Terêncio da Silva, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria João Esteves Talaia do Amaral, chefe da Divisão Creche-Jardim-de-Infância dos Serviços Sociais do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
2.º Dr.ª Ana Bela Caritas Piteira, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
14 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.