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Aviso 2965/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2965/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho do conselho de administração de 20 de Novembro de 2000, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital ao abrigo do despacho conjunto 967/2000 e comunicadas pelo ofício n.º 19 226, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil definido.

4 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista classificativa final.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório

9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória exigível para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos (sem consulta de documentação) incidirá sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direito dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas de digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativo e clínico:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos de base de um serviço de aquisições.

Legislação a consultar:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril e 156/99, de 10 de Maio;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto.

11 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos serão valorizadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, considerando-se excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes parâmetros:

PFE - presença e forma de estar;

CCE - capacidade de comunicação e expressão;

CO - capacidade organizativa;

QAP - qualidades e atitudes pessoais.

13 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes parâmetros, e classificada de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

14 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.1 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:

CF=((5xPC)+(3xAC)+(2xE))/10

em que:

CF=classificação final;

PC=média global das provas de conhecimento;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

14.2 - Os critérios da avaliação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente assinado e datado, a entregar no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

16.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

18 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na carreira de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do júri:

Presidente - Benedito Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Maria Elisa Guedes Silveira Pitta Machado, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

Maria da Conceição Valente, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

Vogais suplentes:

Maria Lígia Catarino Morais Henriques, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

Hália Maria Cardoso Ferreira de Oliveira, assistente administrativa principal do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.

22 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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