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Portaria 436/84, de 4 de Julho

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Sumário

Cria no quadro da Secretaria-Geral (ex-MHUC) do Ministério do Equipamento Social 1 lugar de técnico auxiliar principal.

Texto do documento

Portaria 436/84

de 4 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, seja criado no quadro da Secretaria-Geral (ex-MHUC) do Ministério do Equipamento Social, aprovado pela Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, 1 lugar de técnico auxiliar principal, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/04/plain-186586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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