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Portaria 761/84, de 26 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, que define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de garantia salarial.

Texto do documento

Portaria 761/84
de 26 de Setembro
Para evitar dúvidas de interpretação das disposições que na Portaria 614-A/84, de 20 de Agosto, regulam o pagamento da garantia salarial nos portos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2.º da mesma portaria;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e Segurança Social e do Mar, que o n.º 10.º da Portaria 614-A/84, de 20 de Agosto, passe a ter a redacção seguinte:

10.º Nos portos previstos na alínea a) do n.º 2.º, a importância mensal correspondente à garantia salarial será posta à disposição das entidades gestoras do trabalho portuário até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeite.

Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar.
Assinada em 10 de Setembro de 1984.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respectivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários, e revoga o Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho (bases gerais do trabalho portuário).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Portaria 614-A/84 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de uma garantia salarial. Revoga a Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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