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Aviso 12315/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo - Agrupamento de Escolas de Barcelos

Texto do documento

Aviso 12315/2015

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016

1 - Após execução do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos arts. 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas de Barcelos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

3.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Participar no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.

4 - Remuneração: O valor da remuneração é de acordo com a categoria de assistente Operacional de grau 1.

5 - Requisitos de Admissão: De acordo com o previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, é exigido:

a) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.

6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Barcelos e entregues no prazo da candidatura.

8 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia);

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de Habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitæ datado e assinado;

Declaração(ões) de experiência profissional (fotocópia);

Declaração(ões) de formação profissional (fotocópia).

9 - Júri: Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, 27.02 e 6.º nos 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC = (HAB + 2 x EP + FP)/4

i) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

12 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

ii) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções equiparadas à carreira e categoria de assistente operacional, valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

10 valores - 1000 ou mais dias de tempo de serviço;

8 valores - 780 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 1000;

6 valores - 520 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 780;

4 valores - 260 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 520;

2 valores - 60 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 260;

0 valores - menos de 60 dias.

iii) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, realizada nos dois últimos anos. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;

8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 horas ou mais e menos de 200 horas;

6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 100 horas;

4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 200 ou mais horas;

2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 horas ou mais e menos de 200 horas.

iv) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (4 x AC + 6 x EAC)/10

com valoração às centésimas.

11 - Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - Composição do júri:

Presidente - José Eduardo Fernandes da Cunha

Vogal - Dulce Maria Torres Miranda

Vogal - Natércia de Jesus Rodrigues Pereira

1.º Suplente - Ana Maria Martins

2.º Suplente - Carlos Alberto Gomes Pereira

13 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, é disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Publicação: Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola e num jornal de expansão nacional.

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2015/2016.

13 de outubro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.

209022455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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