Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016
1 - Após execução do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos arts. 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas de Barcelos.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.
3.1 - Atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Participar no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.
4 - Remuneração: O valor da remuneração é de acordo com a categoria de assistente Operacional de grau 1.
5 - Requisitos de Admissão: De acordo com o previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, é exigido:
a) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.
6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Barcelos e entregues no prazo da candidatura.
8 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia);
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de Habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitæ datado e assinado;
Declaração(ões) de experiência profissional (fotocópia);
Declaração(ões) de formação profissional (fotocópia).
9 - Júri: Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de seleção a utilizar:
Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, 27.02 e 6.º nos 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
AC = (HAB + 2 x EP + FP)/4
i) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
12 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
ii) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções equiparadas à carreira e categoria de assistente operacional, valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
10 valores - 1000 ou mais dias de tempo de serviço;
8 valores - 780 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 1000;
6 valores - 520 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 780;
4 valores - 260 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 520;
2 valores - 60 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 260;
0 valores - menos de 60 dias.
iii) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, realizada nos dois últimos anos. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;
8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 horas ou mais e menos de 200 horas;
6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 100 horas;
4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 200 ou mais horas;
2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 horas ou mais e menos de 200 horas.
iv) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4 x AC + 6 x EAC)/10
com valoração às centésimas.
11 - Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - Composição do júri:
Presidente - José Eduardo Fernandes da Cunha
Vogal - Dulce Maria Torres Miranda
Vogal - Natércia de Jesus Rodrigues Pereira
1.º Suplente - Ana Maria Martins
2.º Suplente - Carlos Alberto Gomes Pereira
13 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Candidato de maior idade.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, é disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Publicação: Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola e num jornal de expansão nacional.
18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2015/2016.
13 de outubro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.
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