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Aviso 202/2005, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001.

Texto do documento

Aviso 202/2005
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001.

A Convenção foi aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2005. Na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 45.º, a mesma Convenção entra em vigor no dia 1 de Abril de 2005.

Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social, 24 de Março de 2005. - A Chefe de Divisão de Segurança Social e Apoio Jurídico, Maria João Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185456.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-14 - Declaração de Rectificação 47/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 202/2005, de 9 de Maio, que torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na cidade da Praia em 10 de Abril de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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