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Portaria 786/84, de 9 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária 1 lugar de assessor de investigação criminal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 786/84
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 146.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, criar no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do diploma referido, 1 lugar de assessor de investigação criminal, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185098.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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