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Despacho 8753-A/2005, de 20 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 77-Supl, de 20.04.2005, Pág. 6446-(2)
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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 Km, que podem ser aplicados pelas empresas a partir de 01 de Maio de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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