Aviso 16 704/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2000 do director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assessor de informática do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante no anexo IV da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, Portarias 244/97, de 11 de Abril e 1256/95, de 24 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar posto a concurso correspondem as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, a exercer na Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, com as atribuições definidas no Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio.
5 - Vencimento, local, e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão/índice para a categoria de acordo com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e demais legislação complementar aplicável; o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de informática principal com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, ou programador especialista habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será uma prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e sua duração;
e) Documentos comprovativos das classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;
f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Aos documentos mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 9.2 aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - Os candidatos funcionários desta Direcção-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) a e) do n.º 9.2, cabendo ao júri obter os mesmo, oficiosamente, junto do respectivo serviço competente.
10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Fernando Cabete Diogo, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Vítor de Jesus de Almeida Ribeiro, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciado José António Batarda Fernandes, assessor principal.
Vogais suplentes:
Coronel Ramiro Cardeira Martins, director de serviços.
Coronel Aníbal Benjamim Carvalho Soares, chefe de divisão.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.