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Portaria 853/84, de 8 de Novembro

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Sumário

Ajusta as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria n.º 709/73, de 17 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 853/84
de 8 de Novembro
Considerando a necessidade de ajustar as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 709/73, de 17 de Outubro, tendo em vista um melhor aproveitamento do pessoal militar da Força Aérea em função das características técnicas das respectivas especialidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É aditado à 2.ª parte - Tabela complementar n.º 1 - das tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 709/73, de 17 de Outubro, o seguinte:

CAPÍTULO V
Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões
78 - A - Enfermidades do aparelho locomotor incompatíveis com o serviço aéreo (pilotos aviadores, pilotos navegadores).

2.º Quando, na avaliação da aptidão física e psíquica do pessoal militar da Força Aérea para o exercício das diversas funções de serviço, as juntas médicas da Força Aérea considerem que determinadas doenças ou lesões previstas na 1.ª parte - Tabela geral - da Portaria 709/73 devem conduzir a uma das situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 776/75, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 434-T/82, de 29 de Outubro, os respectivos pareceres deverão fazer citação expressa do número da tabela de inaptidão aplicável, com observância do disposto no n.º 25.º, n.º 2, da Portaria 731/72, de 16 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 19 de Outubro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 776/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Insere disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respectivas especialidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-T/82 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de Dezembro, que inseriu disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respectivas especialidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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