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Portaria 981/84, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa do Instituto de Reinserção Social.

Texto do documento

Portaria 981/84
de 27 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio, atribui competências qualitativamente específicas e quantitativamente numerosas aos departamentos de coordenação e apoio técnico das delegações regionais do Instituto de Reinserção Social, departamentos estes chefiados por dirigente equiparado a director de serviços;

Considerando que ao titular do referido cargo se exige um profundo conhecimento da Administração Pública em geral, bem como do sistema de administração da justiça em particular, para além de uma sensibilização à problemática da reinserção social e da prevenção criminal, só possível se resultante do exercício de trabalho social em áreas afins, constituindo também o conhecimento de técnicas de planeamento, coordenação e controle e a capacidade para coordenar as áreas de documentação, informação e relações públicas factores a ter em consideração;

Considerando que este perfil tem dificultado o preenchimento do cargo, apesar de se ter já recorrido ao mecanismo do concurso, através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1983;

Considerando que a eficaz implantação da estrutura operacional do Instituto na respectiva região implica que os serviços de coordenação e apoio técnico da Delegação Regional de Lisboa possam, desde já, assegurar as competências que lhe estão organicamente atribuídas;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3, alínea b), do Despacho Normativo 66/82:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa do Instituto de Reinserção Social a técnicos superiores, até 1.ª classe, habilitados com curso superior e experiência profissional adequada.

2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Novembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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