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Portaria 944/84, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Texto do documento

Portaria 944/84
de 21 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro único do pessoal administrativo e auxiliar, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 170/82, de 10 de Maio, e aprovado pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 79/82, de 3 de Novembro - anexo II -, é aumentado dos lugares constantes do mapa junto, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 170/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 79/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG), do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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