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Portaria 893/84, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 281/1984, Série I de 1984-12-05.
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Sumário

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, de acordo com planta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 893/84
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto- Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, bem como a paisagem envolvente, e bem assim aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 16 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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