Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21380/2000, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 380/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado, pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado:

a) Jogos oficiais e particulares da selecção nacional "A" de futebol;

b) Meias-finais e final da Taça de Portugal de futebol;

c) Final das Taças de Portugal de andebol, basquetebol e hóquei em patins;

d) Um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da 1.ª Liga, envolvendo necessariamente uma das três equipas melhor classificadas nos campeonatos das últimas cinco épocas, considerando para o efeito o cômputo acumulado das respectivas classificações no conjunto dessas épocas;

e) Um jogo por jornada, ou por mão de uma eliminatória, de cada uma das competições de clubes organizadas pela UEFA em que participem equipas portuguesas;

f) Meias-finais e finais das competições de clubes organizadas pela UEFA;

g) Finais das competições de clubes organizadas pela FIFA;

h) Encontros de abertura, quartos-de-finais, meias-finais e final dos campeonatos da Europa e do Mundo de futebol entre selecções;

i) Jogos das selecções nacionais "A" de andebol, basquetebol, voleibol e hóquei em patins a contar para os campeonatos mundial e europeu;

j) Finais das competições oficiais entre clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol, basquetebol e hóquei em patins;

k) Cerimónias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos de Verão;

l) Provas em que participem atletas portugueses nos Jogos Olímpicos de Verão;

m) Provas em que participem atletas portugueses nos campeonatos da Europa e do Mundo de atletismo;

n) Grandes Prémios de Fórmula 1 em que participem pilotos portugueses;

o) Rally de Portugal;

p) Volta a Portugal em bicicleta;

q) Grande Prémio de Portugal de motociclismo.

2 - Os acontecimentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior são obrigatoriamente transmitidos pelos operadores beneficiários da cedência dos respectivos direitos exclusivos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, integralmente e em directo.

11 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda