Despacho 19 810/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:
1 - São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo as seguintes competências:
a) Coordenar a elaboração do plano estratégico do Instituto;
b) Coordenar todas as actividades relacionadas com o Programa Sócrates;
c) Coordenar as actividades relativas à avaliação das escolas e respectivos cursos, nos termos da Lei 38/94, de 21 de Novembro;
d) Superintender e coordenar o centro de produção gráfica e áudio-visual;
No que respeita ao pessoal não docente:
e) Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98;
g) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, acções de formação e outras actividades semelhantes, levadas a efeito no País;
h) Prorrogar os prazos de aceitação, nos termos legais;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;
k) Conceder licenças sem vencimento de longa duração, na sequência de faltas motivadas por doença;
l) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos legais;
m) Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, nos termos legais.
2 - São revogados os seguintes despachos:
Despacho IPVC-P-18/98, de 15 de Outubro, n.º III;
Despacho IPVC-P-22/98, de 10 de Dezembro;
Despacho IPVC-P-18/99, de 31 de Maio;
Despacho IPVC-P-19/96, de 26 de Novembro, n.º 2.
13 de Setembro de 2000. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.