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Despacho 19810/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 810/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:

1 - São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo as seguintes competências:

a) Coordenar a elaboração do plano estratégico do Instituto;

b) Coordenar todas as actividades relacionadas com o Programa Sócrates;

c) Coordenar as actividades relativas à avaliação das escolas e respectivos cursos, nos termos da Lei 38/94, de 21 de Novembro;

d) Superintender e coordenar o centro de produção gráfica e áudio-visual;

No que respeita ao pessoal não docente:

e) Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

f) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98;

g) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, acções de formação e outras actividades semelhantes, levadas a efeito no País;

h) Prorrogar os prazos de aceitação, nos termos legais;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;

k) Conceder licenças sem vencimento de longa duração, na sequência de faltas motivadas por doença;

l) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos legais;

m) Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, nos termos legais.

2 - São revogados os seguintes despachos:

Despacho IPVC-P-18/98, de 15 de Outubro, n.º III;

Despacho IPVC-P-22/98, de 10 de Dezembro;

Despacho IPVC-P-18/99, de 31 de Maio;

Despacho IPVC-P-19/96, de 26 de Novembro, n.º 2.

13 de Setembro de 2000. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-21 - Lei 38/94 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do Sistema de Avaliação e Acompanhamento das Instituições de Ensino Superior Universitário e de Ensino Superior Politécnico, públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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