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Aviso 14145/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 145/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos das disposições legais aplicáveis no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 14 de Junho de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe (área funcional de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Uma vaga a preencher por funcionários do quadro de pessoal não docente da FCUL inseridos na mesma área funcional, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Uma vaga a preencher por técnicos superiores de 2.ª classe, pertencentes a outros organismos da Administração Pública, constituindo condição preferencial licenciatura na área das ciências sociais e humanas e experiência em gestão de ciência e tecnologia.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe executar com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, de natureza geral ou especializada, de apoio à decisão no âmbito da área funcional de gestão.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, nas condições constantes dos artigos 6.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Condições especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º ou na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovada;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e de fluência verbais.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Bloco C5, piso 3, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitação académica de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, de acordo com o n.º 1 do aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Divisão de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e enviadas aos candidatos através de ofício, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mencionado diploma.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar o seguinte:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Composição do júri:

Presidente - Doutora Maria Amélia Martins Loução, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, professor catedrático da FCUL.

2.º Licenciado Jorge Fernando Ferreira Cardoso, secretário-coordenador da FCUL.

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Maria da Graça Alves Vieira, professora auxiliar da FCUL.

2.º Prof. Doutor Rogério Paulo de Andrade Tenreiro, professor auxiliar da FCUL.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

12 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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