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Despacho Conjunto 204-C/2005, de 8 de Março

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Sumário

Determina a fórmula a utilizar para efeitos de actualização das tarifas de portagem, a efectuar pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., e que a Direcção-Geral de Viação é a entidade competente para emitir a prova das características dos veículos, para efeitos do nº. 2 do art. 6º do Decreto-Lei 39/2005, de 17 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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