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Portaria 887/85, de 22 de Novembro

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Sumário

Estabelece uma lista de manipulações usuais a que poderão ser submetidas as mercadorias armazenadas nos depósitos referidos no artigo 114.º-D da Reforma Aduaneira.

Texto do documento

Portaria 887/85
de 22 de Novembro
Tendo em consideração que é necessário estabelecer uma lista de manipulações usuais a que poderão ser submetidas as mercadorias armazenadas nos depósitos referidos no artigo 114.º-D da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de, 27 de Abril de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei, n.º 392/85, de 9 de Outubro;

Tendo em consideração que essa lista deverá mencionar as manipulações usuais destinadas a assegurar a conservação das mercadorias ou a melhorar a sua apresentação e qualidade comercial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 1.º do artigo 114.º-D da Reforma Aduaneira, estabelecer a seguinte lista de manipulações usuais:

1) Exame, inventário e extracção de amostras;
2) Reparação resultante de avarias ocorridas durante o transporte ou a armazenagem, desde que se trate de operações elementares;

3) Limpeza;
4) Eliminação de partes avariadas;
5) Escolha, peneiração, joeiramento, clarificação mecânica, filtração, transvasamento, trasfega ou qualquer outro tratamento simples semelhante;

6) Aposição nas próprias mercadorias ou nas embalagens de marcas, de carimbos, de etiquetas ou de outros sinais distintivos semelhantes, desde que essa aposição não seja susceptível de conferir às mercadorias uma origem aparente diferente da sua origem real;

7) Modificação das marcas e números dos volumes, desde que essa modificação não seja susceptível de conferir às mercadorias uma origem aparente diferente da sua origem real;

8) Embalagem, desembalagem, mudança de embalagem, reparação de embalagem, transvasamento ou reacondicionamento simples noutros recipientes;

9) Fixação das mercadorias em suportes para efeitos de acondicionamento ou de apresentação;

10) Operações simples de formação de sortidos e de classificação;
11) Exame, ensaio e preparação para funcionamento de máquinas, aparelhos e veículos, desde que se trate de operações simples;

12) Mistura de mercadorias que não sejam licores, aguardentes, vinhos e bebidas espirituosas, desde que se trate de operações simples;

13) Misturas de licores entre si;
14) Mistura de aguardentes entre si;
15) Lotação de vinhos e outras práticas enológicas correntes;
16) Diluição de bebidas espirituosas com água, com o fim de reduzir o seu título alcoométrico;

17) Dessalgação, limpeza e crouponnage de peles;
18) Trituração de legumes secos;
19) Separação de mercadorias, desde que se trate de operações simples;
20) Todas as manipulações destinadas a assegurar a conservação das mercadorias durante a sua armazenagem, tais como arejamento, secagem, mesmo por meio de calor artificial, refrigeração e congelação, adição de meios de conservação, fumigação, enxoframento (tratamento antiparasitário), lubrificação, pintura anticorrosiva e aplicação de um revestimento para o transporte.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Portaria 973/85 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece as condições de aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei que fixa as regras relativas ao regime de aperfeiçoamento activo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 18/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o estabelecimento de um depósito franco pela CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., na zona industrial de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Resolução do Conselho de Ministros 26/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Ford Electrónica Portuguesa, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Resolução do Conselho de Ministros 27/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a REICAB-Indústria de Componentes Eléctricos, Lda, a estabelecer um depósito franco nas suas instalações em Guarda-Gare, freguesia de São Miguel, concelho da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Resolução do Conselho de Ministros 20/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A SOCIEDADE DELCO REMI-COMPONENTES ELECTRÓNICOS, LDA, A ESTABELECER UM DEPÓSITO FRANCO NAS SUAS INSTALAÇÕES EM FOROS DE CATRAPONA, PAIO PIRES, SEIXAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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