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Portaria 883/84, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 883/84
de 4 de Dezembro
Tornando-se necessário compatibilizar o disposto nos n.os 3, alínea b), e 4 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, alterado pela Portaria 594/75, de 9 de Outubro, com o que estabelece o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;

Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 585/73, de 6 de Novembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a subalínea 4) da alínea b) do n.º 3 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

Filhos maiores solteiros, quando a exclusivo cargo do militar ou, sendo órfãos, aufiram rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Novembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 585/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos militares dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas, nas situações de activo, reserva e de reforma, o direito aos benefícios concedidos por conta do Estado em matéria de assistência sanitária pelo artigo 18.º do Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 67/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-09 - Portaria 594/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Portaria 182/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o conceito de beneficiário do subsistema de assistência na doença dos militares (ADM), que está definido no Decreto-Lei n.º 585/73, de 6 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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