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Portaria 174/2005, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), a realizar o procedimento de concurso público internacional para a prestação de serviços de emissão, envio e registo de inquéritos no âmbito do sistema de avaliação das medidas de emprego e formação.

Texto do documento

Portaria 174/2005
de 14 de Fevereiro
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, através do concurso público internacional AQS.20032101981, para a prestação de serviços de emissão, envio e registo de inquéritos no âmbito do sistema de avaliação das medidas de emprego e formação;

Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a prestação de serviços de emissão, envio e registo de inquéritos no âmbito do sistema de avaliação das medidas de emprego e formação, pelo valor de (euro) 582101,20, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2005 - (euro) 346350,21, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
b) 2006 - (euro) 230900,14, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
c) 2007 - (euro) 115450,07, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2005, 2006 e 2007 podem ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

Em 26 de Novembro de 2004.
Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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