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Decreto-lei 199/85, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que a mudança de classe do pessoal da administração fiscal que não acarrete alteração substancial de funções e as nomeações para cargos de chefia nas repartições de finanças se efectuarão conforme o disposto em legislação especial aplicável .

Texto do documento

Decreto-Lei 199/85
de 25 de Junho
Tornando-se necessário afeiçoar a lei geral da função pública sobre concursos às características específicas do pessoal da administração fiscal, designadamente em relação àquele em que, quando se trata de mudança de classe, as funções não são substancialmente alteradas ou ao que exerça cargos de chefia nas repartições de finanças, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A mudança de classes nas categorias de liquidador tributário, técnico tributário, técnico verificador tributário e técnico do contencioso tributário, das carreiras do pessoal técnico de administração fiscal previstas no Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, rege-se pelo disposto na legislação específica aplicável às referidas carreiras.

Art. 2.º A mudança entre as carreiras referidas no artigo anterior, bem como a nomeação dos chefes e adjuntos de chefes de repartição de finanças, far-se-á conforme o disposto na legislação especial aplicável à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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