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Aviso 12097/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 097/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de equipamento laboratorial. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 21 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de operador de equipamento laboratorial da carreira de pessoal operário qualificado, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso encontram-se especificados na Portaria 807/99.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos que se encontrem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do mencionado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 3 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, desginadamente:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Formação ou experiências profissionais devidamente comprovada, adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

5.2.1 - Condições preferenciais - conhecimentos de equipamento de difracção de raios X e microscópio electrónico e varrimento.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

6.1 -Prova de conhecimentos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 4867/97, de 1 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1997.

6.1.1 - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos específicos e a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo, consistirá na realização de uma prova prática com a duração máxima de uma hora de acordo com o programa constante do anexo ao presente aviso.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.2.2 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o entender.

6.3 - O método de selecção previsto no n.º 6.1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem carácter eliminatório, sendo, nesse caso, objecto de exclusão os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional dos candidatos na área.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, e no pólo I.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Paulo Torrão Fiadeiro, professor associado.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda E. Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Engenheira Ana Paula Rosa Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria da Conceição Ferreira e Camisão, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências de Engenharia.

Licenciado Mário José Teixeira Pereira, assistente.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Julho de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Programa de provas específicas

Operador com equipamentos e instrumentos laboratoriais.

Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos laboratoriais.

Noções elementares sobre organização e competência do serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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