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Lei 3/2005, de 26 de Janeiro

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Sumário

Eleva a vila de Estarreja à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 3/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Estarreja à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único
A vila de Estarreja, no município de Estarreja, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181005.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Resolução do Conselho de Ministros 68-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à nomeação de uma comissão administrativa, com funções executivas, para assegurar o funcionamento da Câmara Municipal de Lisboa até à realização das eleições intercalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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