Despacho 14 202/2000 (2.ª série). - Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 14 de Junho de 2000 sobre o regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da UA. - Nos termos da alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o senado universitário deliberou aprovar o regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da UA, que, para os devidos efeitos, se publica em anexo.
28 de Junho de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.
Regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da Universidade de Aveiro
Artigo 1.º
Função
O conselho de utilizadores tem como função garantir a proximidade suficiente dos serviços de documentação aos seus utilizadores (internos e externos), sendo o interlocutor privilegiado das suas necessidades e interesses.
Artigo 2.º
Competência
1 - Ao conselho de utilizadores compete pronunciar-se sobre assuntos relevantes à interacção dos serviços de documentação com os seus utilizadores, com exclusão dos aspectos especificamente técnicos, e em particular sobre:
a) Regulamentos;
b) Funcionamento; e
c) Aproveitamento e disponibilização dos recursos.
2 - Compete, ainda, ao conselho de utilizadores pronunciar-se sobre todos os assuntos para os quais for solicitado.
Artigo 3.º
Natureza, forma e obrigatoriedade da pronúncia
1 - Para além dos pareceres que lhe sejam requeridos, o conselho de utilizadores pode, por iniciativa própria, emitir recomendações em matérias da sua competência.
2 - Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, a tomada de decisão é obrigatoriamente precedida da pronúncia do conselho de utilizadores, cujo sentido não assume, porém, carácter vinculativo.
Artigo 4.º
Composição
1 - São membros do conselho de utilizadores:
a) O director dos serviços de documentação, que preside ao conselho;
b) Um representante de cada departamento e unidade politécnica;
c) Um representante da Associação Académica; e
d) Um representante dos serviços da Universidade designado pelo reitor.
2 - No conselho de utilizadores terão ainda assento, com o estatuto de convidados e sem direito de voto, os chefes de divisão dos serviços de documentação e outras individualidades que o presidente entenda em cada caso convocar.
3 - Compete ao conselho de utilizadores eleger de entre os seus membros o secretário do conselho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O conselho de utilizadores reúne, ordinariamente, no início de cada ano lectivo, por convocatória do seu presidente.
2 - Reúne, ainda, sempre que lhe for solicitado parecer ou por iniciativa do seu presidente ou sob proposta fundamentada de um terço dos seus membros, designadamente para emissão de recomendação.
3 - As reuniões serão convocadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória, que, com indicação do dia, hora e local, bem como da respectiva ordem de trabalhos, será enviada por aviso postal a todos os membros e que será afixada nos locais de estilo.
4 - O conselho de utilizadores só pode deliberar quando esteja presente a maioria legal dos seus membros com direito a voto e 50% dos membros eleitos.
5 - Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião no período de quarenta e oito horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito de voto, em número não inferior a três.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, sendo a votação nominal.
7 - Os pareceres devem ser emitidos no prazo de 30 dias, salvo indicação expressa de prazo diferente.