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Despacho 14202/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 202/2000 (2.ª série). - Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 14 de Junho de 2000 sobre o regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da UA. - Nos termos da alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, o senado universitário deliberou aprovar o regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da UA, que, para os devidos efeitos, se publica em anexo.

28 de Junho de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Regulamento do conselho de utilizadores dos serviços de documentação da Universidade de Aveiro

Artigo 1.º

Função

O conselho de utilizadores tem como função garantir a proximidade suficiente dos serviços de documentação aos seus utilizadores (internos e externos), sendo o interlocutor privilegiado das suas necessidades e interesses.

Artigo 2.º

Competência

1 - Ao conselho de utilizadores compete pronunciar-se sobre assuntos relevantes à interacção dos serviços de documentação com os seus utilizadores, com exclusão dos aspectos especificamente técnicos, e em particular sobre:

a) Regulamentos;

b) Funcionamento; e

c) Aproveitamento e disponibilização dos recursos.

2 - Compete, ainda, ao conselho de utilizadores pronunciar-se sobre todos os assuntos para os quais for solicitado.

Artigo 3.º

Natureza, forma e obrigatoriedade da pronúncia

1 - Para além dos pareceres que lhe sejam requeridos, o conselho de utilizadores pode, por iniciativa própria, emitir recomendações em matérias da sua competência.

2 - Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, a tomada de decisão é obrigatoriamente precedida da pronúncia do conselho de utilizadores, cujo sentido não assume, porém, carácter vinculativo.

Artigo 4.º

Composição

1 - São membros do conselho de utilizadores:

a) O director dos serviços de documentação, que preside ao conselho;

b) Um representante de cada departamento e unidade politécnica;

c) Um representante da Associação Académica; e

d) Um representante dos serviços da Universidade designado pelo reitor.

2 - No conselho de utilizadores terão ainda assento, com o estatuto de convidados e sem direito de voto, os chefes de divisão dos serviços de documentação e outras individualidades que o presidente entenda em cada caso convocar.

3 - Compete ao conselho de utilizadores eleger de entre os seus membros o secretário do conselho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O conselho de utilizadores reúne, ordinariamente, no início de cada ano lectivo, por convocatória do seu presidente.

2 - Reúne, ainda, sempre que lhe for solicitado parecer ou por iniciativa do seu presidente ou sob proposta fundamentada de um terço dos seus membros, designadamente para emissão de recomendação.

3 - As reuniões serão convocadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória, que, com indicação do dia, hora e local, bem como da respectiva ordem de trabalhos, será enviada por aviso postal a todos os membros e que será afixada nos locais de estilo.

4 - O conselho de utilizadores só pode deliberar quando esteja presente a maioria legal dos seus membros com direito a voto e 50% dos membros eleitos.

5 - Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião no período de quarenta e oito horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito de voto, em número não inferior a três.

6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, sendo a votação nominal.

7 - Os pareceres devem ser emitidos no prazo de 30 dias, salvo indicação expressa de prazo diferente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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