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Decreto-lei 300/83, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de licenciatura em Educação Física.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/83
de 24 de Junho
Entendeu o conselho científico do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa, ponderada a experiência de aplicação do plano de estudos fixado pela Portaria 433/79, de 16 de Agosto, propor uma revisão do mesmo.

O modelo curricular proposto corresponde ao equilíbrio possível entre a capacidade actual da instituição e as exigências do mercado de trabalho, bem como à presente linha de desenvolvimento do sistema de ensino superior português.

Porém, nem essa linha de desenvolvimento nem o modelo curricular propostos são compatíveis com a continuação da atribuição de um grau intermédio - o bacharelato. Entre os aspectos específicos que apontam no sentido de inviabilizar o acesso a uma formação de nível universitário nesta área, em 3 anos, destacam-se:

a) A grande diferenciação de método e conhecimentos das áreas científicas que informam a motricidade humana;

b) A opção pelo sistema integrado na formação de professores do ensino secundário;

c) A carência de vivências técnicas em actividades físicas que a generalidade dos estudantes têm no momento do acesso.

Torna-se por isso necessário, como medida prévia à aprovação de uma nova estrutura curricular, proceder à extinção do grau de bacharel.

Nestes termos, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Licenciatura em Educação Física)
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, confere o grau de licenciado em Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2 - À licenciatura a que se refere o número anterior poderá ser aplicado o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 423/78, de 22 de Dezembro, desde que a mesma satisfaça ao disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

ARTIGO 2.º
(Estrutura e regime curricular)
Os planos e regimes de estudos, bem como os ramos em que o curso referido no artigo 1.º eventualmente se organize, serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

ARTIGO 3.º
(Extinção do grau de bacharel)
1 - É extinto o grau de bacharel em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.

2 - As regras de transição que a extinção referida no n.º 1 torne necessário adoptar serão fixadas por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

ARTIGO 4.º
(Disposição revogatória)
O disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, deixa de se aplicar ao Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 423/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à correspondência entre as licenciaturas em ensino conferidas por Universidades e Institutos Universitários e o Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 433/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa (ISEFL).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 891/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física ministrado pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-E/85 - Ministério da Educação

    Aprova uma nova estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Decreto-Lei 382/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o objecto principal, atribuições e áreas de intervenção do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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