Despacho 12 613/2000 (2.ª série). - Pelo presente despacho é posta em execução a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2000, nos termos seguintes:
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - De conclusão de curso (Magistério Primário, bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados, especialização pós-licenciatura, mestrado ou doutoramento) e obtenção do título de agregado - 2110$00;
1.2 - De inscrição, frequência ou aprovação:
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - 690$00;
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - 80$00;
1.3 - De matrícula - 690$00;
1.4 - De conduta académica - 690$00;
1.5 - Não especificada nesta tabela - 690$00;
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - 690$00;
1.6.2 - Por cada lauda que exceda a primeira - 80$00;
1.7 - Por fotocópia:
1.7.1 - Pela primeira folha - 530$00;
1.7.2 - Por cada folha a mais - 80$00.
2 - Averbamentos - 160$00.
3 - Diplomas:
3.1 - Carta doutoral - 21 050$00;
3.2 - Carta magistral - 16 840$00;
3.3 - Carta de curso de licenciatura ou de bacharelato - 15 780$00;
3.4 - Diploma de curso de estudos superiores especializados (CESE) - 15 780$00;
3.5 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado - 10 520$00;
3.6 - Outros diplomas não especificados nesta tabela - 10 520$00.
4 - Outros emolumentos:
4.1 - Admissão a provas de agregação - 126 240$00;
4.2 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau:
4.2.1 - Ao nível de doutoramento - 126 240$00;
4.2.2 - Ao nível de mestrado - 105 200$00;
4.2.3 - Ao nível de licenciatura - 84 160$00;
4.2.4 - Grau inferior a licenciatura - 52 600$00;
4.3 - Pedidos de equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares:
4.3.1 - Por uma disciplina, trabalho ou estágio - 1060$00;
4.3.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - 270$00;
4.4 - Definição de um plano de estudos especial - 10 520$00;
4.5 - Programas de disciplinas:
4.5.1 - Uma disciplina - 530$00;
4.5.2 - Por cada disciplina a mais - 110$00;
4.6 - Candidaturas:
4.6.1 - Concursos especiais de acesso - 10 520$00;
4.6.2 - Regimes de reingresso, transferência ou mudança de curso:
4.6.2.1 - Candidatos externos (transferência ou mudança de curso) - 10 520$00;
4.6.2.2 - Candidatos internos (reingresso ou mudança de curso) - 7890$00.
Notas
1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de escudos, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50% perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, no acto da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
5 - Os emolumentos respeitantes à equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da equivalência concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.
6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.
31 de Março de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.