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Portaria 208/85, de 15 de Abril

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Sumário

Adita um parágrafo único ao artigo 62.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aplicável à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Texto do documento

Portaria 208/85
de 15 de Abril
Os consumidores da água fornecida pela EPAL - Empresa Pública das Águas Livres pagam as suas contas no local em que o consumo se verifica.

Esta situação implica elevados custos de cobrança, que, sem grandes benefícios para os utentes, pesam acentuadamente no orçamento daquela empresa pública, além dos riscos decorrentes do transporte de valores sem qualquer segurança.

Mostra-se, assim, necessário habilitar a EPAL a acordar com os novos consumidores outras modalidades de pagamento.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

Ao artigo 62.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria 10716, de 24 de Julho de 1944, aplicável à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres por força do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho, é aditado um § único com a seguinte redacção:

§ único. A partir de 1 de Maio de 1985, a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres poderá, no acto de celebração dos contratos de fornecimento de água, estabelecer a obrigatoriedade de opção por parte dos novos consumidores de uma das seguintes modalidades de pagamento dos seus débitos:

a) Após o reconhecimento da respectiva factura - aviso, enviada através dos CTT ou por qualquer outro meio, nos prazos e locais aí indicados para o efeito;

b) Por débito em conta bancária.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 20 de Março de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-07-24 - Portaria 10716 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Decreto-Lei 190/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-31 - DECLARAÇÃO DD4909 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 208/85, do Ministério do Equipamento Social, que adita um § único ao artigo 62.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aplicável à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres por força do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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